Prefeitura_de_PaulistaO prefeito de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira, assinou na manhã deste sábado, 21 de março, o Decreto Municipal Nº 009 /2020, suspendo temporariamente, a partir de domingo, 22 de março, o funcionamento de:I - academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados; II centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; III teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; V agências bancárias e casas lotéricas; V lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; Veja AQUI o decreto na íntegra.A medida de Valmar segue o mesmo entendimento do decreto estadual expedido pelo governador João Azevedo, nesta sextafeira, 20 de março, onde dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, centros de comércio e galerias de lojas, "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".Não serão suspensos o funcionamento de supermercados/congêneres, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres. Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. Ficou também determinada a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, pelo prazo de quinze dias, a partir da zero hora do dia 22 de março de 2020, passível de prorrogação, neste município. « Voltar
Prefeitura_de_PaulistaO prefeito de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira, assinou na manhã deste sábado, 21 de março, o Decreto Municipal Nº 009 /2020, suspendo temporariamente, a partir de domingo, 22 de março, o funcionamento de:I - academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados; II centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; III teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; V agências bancárias e casas lotéricas; V lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; Veja AQUI o decreto na íntegra.A medida de Valmar segue o mesmo entendimento do decreto estadual expedido pelo governador João Azevedo, nesta sextafeira, 20 de março, onde dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, centros de comércio e galerias de lojas, "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".Não serão suspensos o funcionamento de supermercados/congêneres, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres. Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. Ficou também determinada a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, pelo prazo de quinze dias, a partir da zero hora do dia 22 de março de 2020, passível de prorrogação, neste município. « Voltar