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30-NOV--1

Prefeitura de Paulista decreta o fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais

30/11/-0001

Prefeitura_de_Paulista




O prefeito de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira, assinou na manhã deste sábado, 21 de março, o Decreto Municipal Nº 009 /2020, suspendo temporariamente, a partir de domingo, 22 de março, o funcionamento de:

I - academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados; 

II – centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; 

III – teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; 

V – agências bancárias e casas lotéricas; 

V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; 

Veja AQUI o decreto na íntegra.

A medida de Valmar segue o mesmo entendimento do decreto estadual expedido pelo governador João Azevedo, nesta sexta–feira, 20 de março, onde dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, centros de comércio e galerias de lojas, "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".

Não serão suspensos o funcionamento de supermercados/congêneres, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres. 

Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. 

Ficou também determinada a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, pelo prazo de quinze dias, a partir da zero hora do dia 22 de março de 2020, passível de prorrogação, neste município. « Voltar

 

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